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Os salários dos novos administradores da CGD só serão públicos após estarem definidos pelos órgãos próprios do banco.
O Governo teve necessidade de vir hoje esclarecer que a publicação das remunerações dos novos administradores da Caixa Geral de Depósitos só serão tornadas públicas depois de estarem definidas pelos órgãos próprios do banco. Ao Diário Económico, fonte oficial do Executivo explicou que "as remunerações dos administradores executivos e não executivos serão determinadas de acordo com os estatutos da Caixa Geral de Depósitos e terão em conta a equivalência de funções do modelo anterior". E acrescentou ainda que o Executivo se compromete a publicar os valores das remunerações no portal do Governo "logo após a sua definição pelos órgãos próprios da CGD".
Desde sexta-feira é possível consultar na internet as nomeações do Executivo de Passos Coelho, assim como os respectivos salários. Contudo, no caso da CGD, os nomes dos novos membros não incluem as remunerações.
A mesma fonte esclareceu ainda que o aumento de sete para 11 membros do conselho de administração da CGD se deve ao novo modelo de governação do banco do Estado, imposto pelo memorando da ‘troika'. A questão já tinha sido levantada pelo líder do PCP, Jerónimo de Sousa, no debate parlamentar de sexta-feira.
No total, o Governo de Passos Coelho fez 334 nomeações, mas ainda falta informação relativa a alguns ministérios: Educação, Justiça e Negócios Estrangeiros.
Na sua página oficial, o Executivo explica que "os despachos de nomeação e designação para os gabinetes encontram-se, em alguns casos, ainda em fase de elaboração".
Os ministérios de Álvaro Santos Pereira e de Miguel Relvas são os recordistas das nomeações, com 59 nomeados para o Ministério da Economia e 52 para os Assuntos Parlamentares. O super ministério de Assunção Cristas, que agrega a Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, nomeou 50 colaboradores. Já o adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, nomeou apenas um colaborador. A lei estipula que cada ministro só pode nomear um chefe de gabinete, dez assessores, cinco adjuntos e quatro secretários pessoais. Miguel Relvas já atingiu o limite legal. No entanto, há margem para fazer mais nomeações, já que não há limites para a contratação de especialistas.
Por sua vez, os secretários de Estado têm as contratações mais limitadas: a lei prevê um chefe de gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais.
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