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As associações de proprietários têm criticado os critérios que definem uma microentidade.
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Situação pode ocorrer em determinadas condições e adia o objectivo dos senhorios de negociar o valor da renda.
O período de transição de cinco anos previsto para as microentidades na nova lei das rendas pode, na prática, estender-se até sete anos. Isto pode acontecer em só em determinadas situações, mas pode adiar o desejo dos senhorios de liberalizar os contratos mais antigos.
Isto porque as pequenas empresas com contratos antigos têm direito a um período transitório de cinco anos em que o valor máximo de actualização de renda pode chegar a 1/15 avos o valor de avaliação da casa feita pelas Finanças - o chamado valor patrimonial tributário. Passado esse prazo, o senhorio pode negociar a actualização da renda, sendo que a empresa já não pode alegar o facto de ser uma microentidade para ter direito à excepção. E aqui ou as partes chegam a acordo ou, não conseguindo o consenso, o senhorio pode fazer uma de duas coisas: despeja o inquilino pagando uma indemnização ou, se não tiver meios financeiros para a pagar, actualiza a renda pelo mesmo critério do período transitório, que pode ir até de 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Neste caso, o contrato considera-se celebrado por dois anos. Desta forma o montante a pagar pelo inquilino poderá ser o mesmo que pagou durante os cinco do período de transição, o que na prática faz com este dure sete anos, como explicou a especialista em direito imobiliário da sociedade Raposo Subtil e Associados, Carla Freire.
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