Economico logo
Nova tecnologia exclusiva para utilizadores registados
Habitação

Excepção nas rendas para pequenas empresas pode atingir sete anos

Paula Cravina de Sousa  
03/02/12 06:24

enviar noticia
1 leitores

Situação pode ocorrer em determinadas condições e adia o objectivo dos senhorios de negociar o valor da renda.

O período de transição de cinco anos previsto para as microentidades na nova lei das rendas pode, na prática, estender-se até sete anos. Isto pode acontecer em só em determinadas situações, mas pode adiar o desejo dos senhorios de liberalizar os contratos mais antigos.

Isto porque as pequenas empresas com contratos antigos têm direito a um período transitório de cinco anos em que o valor máximo de actualização de renda pode chegar a 1/15 avos o valor de avaliação da casa feita pelas Finanças - o chamado valor patrimonial tributário. Passado esse prazo, o senhorio pode negociar a actualização da renda, sendo que a empresa já não pode alegar o facto de ser uma microentidade para ter direito à excepção. E aqui ou as partes chegam a acordo ou, não conseguindo o consenso, o senhorio pode fazer uma de duas coisas: despeja o inquilino pagando uma indemnização ou, se não tiver meios financeiros para a pagar, actualiza a renda pelo mesmo critério do período transitório, que pode ir até de 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Neste caso, o contrato considera-se celebrado por dois anos. Desta forma o montante a pagar pelo inquilino poderá ser o mesmo que pagou durante os cinco do período de transição, o que na prática faz com este dure sete anos, como explicou a especialista em direito imobiliário da sociedade Raposo Subtil e Associados, Carla Freire.


Conteúdo exclusivo para assinantes do Económico.

Ainda não é assinante?

Garanta e acompanhe toda a informação do Diário Económico, actual, rigorosa e independente.
Escolha a modalidade que mais se adapta às suas necessidades.

SUBSCREVA JÁ!



Disclaimer: "O Económico apela aos leitores para que utilizem este espaço para um debate sério e construtivo, dispensando-se, para o bem de todos, o insulto e a injúria gratuitos. Desaconselha-se o uso exclusivo de maiúsculas e a repetição de comentários. Comentários inadequados devem ser denunciados e quando tiverem mais de cinco denúncias serão eliminados. O IP do leitor não será revelado mas ficará registado na base de dados".

Publicidade

Collapse

Bolsa

Close
-
PSI 20
-
FTSE 100
-
DAX 30
-
CAC 40
-
SMI
-
AEX 25
-
IBEX 35
-
DOW JONES
-
NASDAQ
-
BOVESPA

Acções do PSI 20

-
-
ALTRI
-
-
JERON. M.
-
-
BPI
-
-
MOTA EN.
-
-
BANIF
-
-
PORTUC.
-
-
BCP
-
-
PT TELEC.
-
-
BES
-
-
REN
-
-
BRISA
-
-
SEMAPA
-
-
CIMPOR
-
-
SONAE IN.
-
-
EDP EN.
-
-
SONAE
-
-
EDP REN.
-
-
SONAECOM
-
-
GALP
-
-
ZON
Feed com delay de 15 minutos
MyTable
Collapse

Económico Digital

Close
Económico Investidor