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Os carros de matrículas estrangeiras poderão adquirir dispositivos temporários para pagar portagens em Portugal.
Comunidade
Os veículos de matrícula estrangeira poderão adquirir temporariamente um dispositivo electrónico de matrícula, válido apenas para o período em que circularem em Portugal.
O novo Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV) também se aplica aos veículos de matrícula estrangeira durante o seu período de permanência no território nacional, nomeadamente no que ao pagamento de portagens diz respeito, estabelece o decreto-lei hoje publicado no “Diário da República”.
Para além da possibilidade da compra de um dispositivo electrónico temporário para a cobrança de portagens, a legislação prevê também a possibilidade da implementação de soluções alternativas.
Nesse âmbito, as concessionárias ou subconcessionárias das estradas e auto-estradas poderão submeter à aprovação da SIEV outros meios de pagamento a serem usados nas suas concessões para os veículos estrangeiros.
Estas vias terão que colocar painéis informativos nas estradas que expliquem quais as formas de pagamento criadas para os veículos de matrícula estrangeira, bem como os meios e locais onde este poderá ser efectuado.
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