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Impostos

Erros do fisco causam danos “catastróficos” aos contribuintes

Paula Cravina de Sousa  
24/09/09 00:05

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O grupo de trabalho constituído pelo Governo identificou erros na relação da administração fiscal com os contribuintes e pede auditorias aos serviços.

Exigir impostos que já foram pagos, executar penhoras antes de terminados os prazos de contestação da dívida ou demora na resposta às reclamações dos contribuintes. Estes são alguns dos erros encontrados na relação entre o fisco e os contribuintes e que levaram o grupo de trabalho que está analisar esta matéria a reconhecer consequências penalizadoras para os contribuintes e a sugerir fiscalizações aos erros cometidos pelos serviços.

A recomendação é do subgrupo de trabalho criado pelo Governo para estudar a relação entre os contribuintes e a administração tributária e que entregou agora o seu relatório final.

O objectivo é o de prevenir a ocorrência de erros detectados e criticados por vários fiscalistas e entidades, como a exigência de impostos já pagos, penhoras de contas bancárias acima do valor da dívida, ou situações em que o devedor toma conhecimento da penhora através do banco. O grupo adverte que existem "estes erros, associados à morosidade da justiça portuguesa e ao poder de execução prévia, são apontados como dando origem a resultados, por vezes, catastróficos para os contribuintes, provocando falências, desemprego e situações pessoais dramáticas".

 

 

 





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Comentários (8)

Manuel Cesário Rosa Páscoa, BEJA | 24/09/09 18:20
esta noticia vem provar a prepotência fiscal que desde o tempo do dr Paulo Macedo como d.geral dos impostos, tem vindo a constituir regra. Fala-se num relatório , penso que os contribuintes deveriam ter acesso a esse relatório. têm ?
É O PROBLEMA DAS GARANTIAS POR TEMPO ILIMITADO, SÃO AS PENHORAS MAL FEITAS, É O ABUSO DOS METODOS INDIRECTOS . A própria DGCI QUE TEVE SEMPRE AO LEME HOMENS DE BOM SENSO, PERDEU ISSO TUDO,TORNARAM-SE AUTORITÁRIOS, INSENSÍVEIS E PREPOTENTES.


Africano, | 24/09/09 12:27
O fisco goza do previlégio da execução prévia. Primeiro executa e depois o contribuite é que tem que accionar o Estado. Assim coitado do contribuinte quando tem razão. Se tiver razão, ao fim de anos de decisão judicial, está feito. Se já foi à falência nada a fazer. Por isso o fisco tem que actuar commuito rigor de modo a não prejudicar os contribuintes cumpridores. Mas este desgoverno só se preocupa em obter receitas, mesmo que indevidas. Depois dá nisto.


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