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DECO

Entrega da casa deve saldar dívida se valer 80% do empréstimo

Económico com Lusa  
13/07/12 20:25


A DECO pretende que a entrega da casa ao banco salde a dívida quando corresponda a 80% do empréstimo.

Nos casos em que não atinge esta meta, os devedores devem pagar apenas 20% do remanescente.

Esta proposta da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor foi hoje apresentada aos deputados do Grupo de Trabalho dedicado aos contratos do crédito à habitação com o objectivo de encontrar um texto de consenso das 18 propostas dos partidos, cujo objectivo genérico é proteger as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que têm elementos desempregados.

O regime da dação em pagamento - a entrega da casa para saldar a dívida do crédito à habitação - é um dos que motiva mais diferenças entre os grupos parlamentares.

Segundo a jurista da DECO Ana Tapadinhas, se a casa que o proprietário quiser entregar à banca for avaliada em 80% da dívida, extingue-se a dívida. Se ficar abaixo desse valor, o devedor só pagará 20% do valor remanescente entre o valor da casa e a dívida ao banco, defende a associação.

Apesar desta proposta, a DECO considera que este deve ser mesmo o último recurso.

Quanto à avaliação da casa, a associação defende que seja criada uma bolsa de avaliadores, em que o avaliador é escolhido pelo proprietário com a concordância do banco.

Ainda no crédito à habitação, a DECO pretende limitar as taxas de juro, propondo um modelo que passa por uma taxa máxima equivalente à taxa directora do Banco Central Europeu (BCE) a que se soma um 'spread' máximo, correspondente à margem de lucro do banco.

No entanto, a associação pede que este modelo seja elaborado com cuidado para que não tenha os mesmos problemas dos limites estabelecidos para os créditos ao consumo, cujas taxas têm sido "crescentes" em quase todos os segmentos desde a criação dos limites.

O Banco de Portugal (BdP) publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser aplicadas aos créditos aos consumidores (automóvel, educação, cartões de crédito, entre outros). O regime das taxas máximas, estabelecido pelo BdP desde 2010, baseia-se na média das Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço

Para o terceiro trimestre deste ano, segundo o aviso do Banco de Portugal, os bancos podem cobrar taxas no máximo de 20,9% nos créditos pessoais e de até 37,2% no caso dos cartões de crédito.

Na audição de hoje no parlamento, a DECO mostrou-se preocupada com as famílias que se vêm impedidas de cumprir com os encargos com os empréstimos à habitação, mas recordou que as famílias sobreendividadas têm também problemas com outros créditos que não conseguem cumprir, o que deve ser levado em conta nas alterações à legislação.

Em média, as famílias que contactam a DECO têm cinco créditos em incumprimento e apenas um é de empréstimo à habitação.

 





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