As dificuldades de financiamento que muitas economias europeias, incluindo a portuguesa, atravessam devido à actual crise põem de novo no centro da discussão a capacidade das instituições da zona euro garantirem a sustentabilidade das economias que a compõem.
Como é sabido, estas instituições foram estabelecidas no Tratado de Maastricht em 1992 e desde aí não têm sofrido alterações. O próprio Tratado Reformador - ainda não ratificado - prolongará, se vier a entrar em vigor, o mesmo enquadramento institucional sem introduzir modificações de monta.
Para além de deficiências desde há muito diagnosticadas, como sejam a prioridade absoluta atribuída pela política monetária ao combate à inflação, ou a ausência de política macroeconómica de combate ao desemprego, uma outra parece hoje especialmente relevante. É que o Tratado de Maastricht não previu qualquer sistema duma economia da zona euro accionar medidas excepcionais que lhe permitam reduzir o défice das contas com o exterior quando este atinge dimensões insustentáveis.
Sempre me surpreendeu, nas discussões que, nos tempos de Maastricht, tive com economistas considerados, o grau de distorção de análise que os afectava quando me respondiam que num regime de moeda única as questões de balança de pagamentos deixavam de ter relevância para cada uma das economias envolvidas. Hoje, devido à crise, provavelmente já pouca gente dirá o mesmo, mas um disparate como este, nos anos noventa, passava como uma afirmação de grande profundidade e sabedoria.
Se as instituições da moeda única são deficientes, temos de encarar de frente essas deficiências e encontrar formas de as corrigir.
Note-se, aliás que, no que respeita aos países da União mas que não fazem parte da zona euro, continua a vigorar o "velho" regime comunitário que lhes permite tomar medidas excepcionais face a dificuldades de grande dimensão nas respectivas balanças de pagamentos. O facto do Tratado de Maastricht ter explicitamente eliminado desse regime os países da zona euro veio, afinal, a demonstrar que a visão distorcida do funcionamento duma união monetária formada por economias diversas não foi exclusiva dos economistas portugueses.
Supondo que o bom senso e o pragmatismo prevalecerão sobre o dogmatismo, como se poderá instituir hoje um mecanismo que permita aos países da zona euro equilibrarem as suas contas com o exterior quando estas atingem desequilíbrios insustentáveis?
O procedimento que tenho defendido passaria por um processo semelhante ao regime dos défices excessivos das finanças públicas. Só que aqui a iniciativa de propor o reconhecimento do país como estando em situação de défice externo excessivo caberia ao próprio país e não à Comissão Europeia.
Uma vez reconhecida a situação do país em défice (ou endividamento) externo excessivo seguir-se-ia um processo negocial entre o país e a Comissão Europeia de forma a chegar a um consenso do valor de depreciação cambial implícita (calculada como se o país tivesse moeda própria) que a economia necessitaria para reequilibrar a situação externa, bem como das políticas estruturais consideradas imprescindíveis para melhorar a sua competitividade.
Obtido o valor, em percentagem, da depreciação necessária, o país ficaria autorizado a impor temporariamente (num prazo também negociado à partida) uma sobretaxa, no mesmo montante dessa percentagem, sobre todas as importações e a subsidiar todas as exportações, também no mesmo valor percentual.
O país, ao seguir este procedimento, não seria autorizado a discriminar importações ou exportações por tipos de bens ou por mercados e o saldo do valor da cobrança da taxa sobre as importações líquido do valor dos subsídios às exportações reverteria para a União a título de recursos próprios.
Como é evidente, um regime deste tipo obrigaria a rever os tratados, o que implica um processo negocial difícil. Mas seria ainda muito mais difícil de o fazer se entretanto o Tratado Reformador viesse a ser ratificado por todos os países europeus. Pelo menos por esta razão (e outras existem) o bom senso apontaria para não haver pressa nesta ratificação.
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João Ferreira do Amaral, Professor universitário
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