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Só a partir do próximo as empresas vão poder encerrar nos dias de ponte, obrigando os seus trabalhadores a tirar um dia de férias ou a compensar noutra altura.
Afinal, só a partir do próximo ano as empresas poderão encerrar em dia de ponte, obrigando os trabalhadores a tirar um dia de férias ou a compensar o dia perdido noutra altura. A confirmação foi dada hoje pelo Ministro da Economia no final da reunião de Conselho de Ministros que aprovou as alterações ao Código do Trabalho.
A última versão da proposta do Governo indicava que este ano, excepcionalmente, as empresas teriam 15 dias, a partir da entrada em vigor da nova lei, para avisar os seus funcionários dos dias de ‘ponte', em 2012, em que iriam optar pelo encerramento. Mas essa excepção caiu.
Álvaro Santos Pereira começou por dizer que esta nova medida só teria efeito a partir de 2013. Depois, recuou, admitindo que a excepção se mantinha e, finalmente, esclareceu o assunto. "As férias e as pontes entram em vigor em 2013", disse Santos Pereira. Tal como se previa, também o fim dos três dias adicionais de férias que hoje existem ligados à assiduidade vão desaparecer, mas só a partir de 2013, relativamente ao trabalho prestado este ano.
O Governo assume ainda a eliminação de quatro feriados que, na proposta de lei, já estão definidos: Corpo de Deus, 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro. Ainda assim, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros recordou que para a definição concreta dos dois feriados religiosos a eliminar é preciso ter em conta a Concordata, convenção estabelecida entre o estado português e a Santa Sé. "A proposta de lei que vai para a Assembleia da República vai com a salvaguarda destes mecanismos que decorrem da concordata serem realizados".
Marques Guedes recordou ainda que a entrada em vigor do diploma "depende, a partir deste momento, do decurso do processo na Assembleia da República". Segue-se o período de discussão pública e o processo de aprovação pelos deputados. Depois é preciso esperar pela promulgação do diploma pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República.
O secretário de Estado foi ainda questionado sobre se o Governo já tinha decidido dar, ou não, tolerância de ponto à função pública no Carnaval, mas salientou que o tema não tinha sido ainda discutido.
Já o ministro da Economia sublinhou que a aprovação das alterações à lei laboral são um "Importante passo no que diz respeito a implementação de reformas estruturais no mercado de trabalho". Santos Pereira referiu que o Governo conseguiu estabelecer "uma verdadeira coligação social" com os parceiros sociais, dizendo que as alterações acordadas são "um pacto de confiança". E enalteceu "a enorme responsabilidade" assumida pelos parceiros.
Com esta revisão do Código do Trabalho, as empresas vão poder estabelecer bancos de horas por acordo com o trabalhador, com limite máximo de 150 horas anuais. Prevêem-se mudanças no despedimento por inadaptação e extinção de posto de trabalho.
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