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As empresas vão poder deduzir como gasto fiscal as despesas com a compra de equipamentos informáticos de facturação certificados.
Um novo artigo no Código do IRC define que estes montantes podem ser considerados gastos fiscais no período de tributação em que forem suportadas.
Numa verdadeira guerra ao papel, o Governo muda ainda as regras que obrigavam as empresas a conservar durante 10 anos todos os livros, registos contabilísticos e respectivos documentos de suporte.
Este arquivo, sempre que estejam em causa documentos autênticos ou autenticados, pode, ao fim do terceiro ano fiscal, ser substituído para efeitos fiscais por microfilmes.
Passa também a ser permitido o arquivamento em suporte electrónico das facturas ou documentos equivalentes, dos talões de venda, etc, desde que tenham sido processados por computador.
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