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O salário médio das ofertas de emprego era no ano passado de 523 euros, inferior à média do subsídio, de 532 euros.
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Os novos desempregados com direito ao subsídio de desemprego podem ser obrigados a regressar ao mercado de trabalho numa profissão diferente.
Os novos desempregados subsidiados vão ser obrigados a aceitar uma oferta de emprego fora do seu sector de actividade ou mesmo uma profissão diferente da que tinham antes de ficarem sem trabalho. Esta é uma das regras que integram o novo diploma do subsídio de desemprego, aprovado esta semana no Conselho de Ministros e a que o Diário Económico teve acesso.
O diploma do Governo altera o conceito de emprego conveniente, mantendo que este consiste "no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo trabalhador, atendendo, nomeadamente, às suas aptidões físicas, habilitações escolares e formação profissional". Porém, a nova legislação acrescenta que essas funções podem situar-se "em sector de actividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento do desemprego".
As novas regras, que apertam a atribuição do subsídio de desemprego, surgem no âmbito da aprovação da primeira versão do Programa de Estabilidade e Crescimento, e permitem poupar ao Estado 40 milhões de euros. A ministra do Trabalho preferiu, porém, destacar as alterações como um caminho para o regresso à vida activa.
O novo regime que será aplicado apenas aos futuros desempregados, segue agora para a Presidência da República e Cavaco Silva tem 40 dias para o promulgar. O Governo já disse que a sua intenção é que as novas regras entrem em vigor ainda no primeiro semestre do ano.
Recorde-se que as novas regras ditam que os desempregados há menos de um ano serão obrigados a aceitar ofertas de emprego superiores em 10% ao subsídio de desemprego. Até agora, os desempregados há menos de seis meses podiam recusar um trabalho que não oferecesse mais 25% que o subsídio. Só a partir daí é que a percentagem baixava para 10%.
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