Economico logo
Nova tecnologia exclusiva para utilizadores registados
Nova lei

Crédito ao consumo vai passar a ter taxa de juro controlada

Marta Marques Silva  
03/06/09 00:05

enviar noticia
1 leitores

Os encargos com o crédito ao consumo chegam a ultrapassar os 30% ao ano. O Governo vai limitar essas práticas, a partir de 1 de Outubro, com taxas máximas que serão divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.

Os juros no crédito ao consumo, por norma os mais elevados do mercado, vão passar a ter um tecto máximo já a partir de 1 de Outubro. A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG, que engloba todos os custos a suportar durante a vigência do contrato de crédito) não poderá exceder em mais de um terço a média praticada pelo mercado no trimestre anterior. No caso de a TAEG ultrapassar este limite, será automaticamente reduzida ao limite máximo previsto, "sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal" para as instituições de crédito. De notar que, actualmente, existem TAEG que chegam a superar os 30%.

As novas regras resultam da transposição da directiva comunitária de crédito ao consumo, ontem publicada em Diário da República. Contudo, o artigo 28º que coloca este limite nos juros, não resulta da transposição da directiva mas sim de uma iniciativa do Governo. De acordo com o mesmo documento, irá competir ao Banco de Portugal publicar trimestralmente a TAEG média praticada para cada um dos tipos de crédito ao consumo, bem como a TAEG máxima permitida no trimestre posterior. Um ponto que merece o cepticismo da Deco, uma vez que "isso implica que no primeiro dia do novo trimestre o Banco de Portugal tenha os dados e publique a média do último trimestre com os dados actualizados até às 24 horas do dia anterior", refere o economista João Fernandes.

Mas esta não é a única novidade que a directiva traz ao mercado. O consumidor passa também a ter encargos mais reduzidos em caso de amortização antecipada de capital. Assim, a comissão máxima em caso de reembolso antecipado é fixada em 0,5% do montante amortizado, no caso de faltar mais de um ano para o término do contrato, e 0,25% se o mesmo período for igual ou inferior a um ano.

 





Envie o seu comentário


Disclaimer: "O Económico apela aos leitores para que utilizem este espaço para um debate sério e construtivo, dispensando-se, para o bem de todos, o insulto e a injúria gratuitos. Comentários inadequados devem ser denunciados e quando tiverem mais de três denúncias serão eliminados automaticamente. O IP do leitor não será revelado mas ficará registado na base de dados".

Comentários (1)

Ainda não existem comentários. Seja o primeiro a comentar!

Publicidade

Collapse

Bolsa

Close
-
PSI 20
-
FTSE 100
-
DAX 30
-
CAC 40
-
SMI
-
AEX 25
-
IBEX 35
-
DOW JONES
-
NASDAQ
-
BOVESPA

Acções do PSI 20

-
-
ALTRI
-
-
JERON. M.
-
-
BPI
-
-
MOTA EN.
-
-
BANIF
-
-
PORTUC.
-
-
BCP
-
-
PT TELEC.
-
-
BES
-
-
REN
-
-
BRISA
-
-
SEMAPA
-
-
CIMPOR
-
-
SONAE IN.
-
-
EDP EN.
-
-
SONAE
-
-
EDP REN.
-
-
SONAECOM
-
-
GALP
-
-
ZON
Feed com delay de 15 minutos
MyTable
Collapse

Económico Digital

Close
Económico Investidor