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Os encargos com o crédito ao consumo chegam a ultrapassar os 30% ao ano. O Governo vai limitar essas práticas, a partir de 1 de Outubro, com taxas máximas que serão divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Os juros no crédito ao consumo, por norma os mais elevados do mercado, vão passar a ter um tecto máximo já a partir de 1 de Outubro. A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG, que engloba todos os custos a suportar durante a vigência do contrato de crédito) não poderá exceder em mais de um terço a média praticada pelo mercado no trimestre anterior. No caso de a TAEG ultrapassar este limite, será automaticamente reduzida ao limite máximo previsto, "sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal" para as instituições de crédito. De notar que, actualmente, existem TAEG que chegam a superar os 30%.
As novas regras resultam da transposição da directiva comunitária de crédito ao consumo, ontem publicada em Diário da República. Contudo, o artigo 28º que coloca este limite nos juros, não resulta da transposição da directiva mas sim de uma iniciativa do Governo. De acordo com o mesmo documento, irá competir ao Banco de Portugal publicar trimestralmente a TAEG média praticada para cada um dos tipos de crédito ao consumo, bem como a TAEG máxima permitida no trimestre posterior. Um ponto que merece o cepticismo da Deco, uma vez que "isso implica que no primeiro dia do novo trimestre o Banco de Portugal tenha os dados e publique a média do último trimestre com os dados actualizados até às 24 horas do dia anterior", refere o economista João Fernandes.
Mas esta não é a única novidade que a directiva traz ao mercado. O consumidor passa também a ter encargos mais reduzidos em caso de amortização antecipada de capital. Assim, a comissão máxima em caso de reembolso antecipado é fixada em 0,5% do montante amortizado, no caso de faltar mais de um ano para o término do contrato, e 0,25% se o mesmo período for igual ou inferior a um ano.

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