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As alterações ao Código do Trabalho prevêem mexidas no valor das horas extraordinárias.
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A redução é esperada nos casos em que a isenção estiver indexada ao valor de horas suplementares.
Quando entrarem em vigor as alterações ao Código do Trabalho, o valor pago por isenção de horário também vai sofrer cortes em alguns casos. Isto porque há situações em que o pagamento da isenção está indexado ao valor das horas extra, que serão reduzidas.
Mas este corte aplica-se ou não a quem já hoje é abrangido por um acordo que liga o valor da isenção ao das horas extra? Inês Arruda, da Arruda Advogados, admite que sim mas salienta que a questão pode ser discutível. Já Luís Miguel Monteiro, sócio da MLGTS, diz que os actuais acordos de isenção ficam de fora "porque há um princípio de irredutibilidade da retribuição" e este subsídio insere-se nesse conceito.
Certo é que o corte no montante das horas extra vai mesmo ter efeitos no valor da isenção de horário (quando as duas parcelas estiverem relacionadas) no caso de futuros trabalhadores. E também no caso de actuais funcionários que venham a assinar acordos de isenção no futuro.
No entanto, Luís Miguel Monteiro entende que, se não existirem alterações nas condições de trabalho, será "contrário à lei" fazer cessar um acordo para, depois, recomeçar nova situação de isenção na tentativa de conseguir um corte no subsídio.
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