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Governo (act.)

Contratos de arrendamento deixam de ter limite mínimo de tempo

Inês David Bastos   e Mariana Adam
29/12/11 14:20

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No regime antigo havia um limite mínimo de cinco anos. A partir de agora será o tempo que inquilino e proprietário entenderem. Se nada ficar explícito o contrato é renovável a cada dois anos.

Esta é uma das principais novidades anunciadas hoje durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros em que o Governo aprovou o novo regime de arrendamento urbano, uma das reformas estruturais exigidas pela troika que entrará em vigor no segundo trimestre do próximo ano.

A ministra Assunção Cristas, responsável por esta legislação, explicou que o novo regime facilita os despejos em caso de incumprimento, vai contar com um regime fiscal que incentive ao arrendamento e prevê a criação de um balcão nacional para resolver litígios entre proprietários e inquilinos.

Em relação ao incumprimento, passa a ser possível avançar com o despejo se detectada a falta de pagamento por dois meses seguidos. Nesse caso o proprietário pode dirigir-se ao balcão do arrendamento para que o inquilino seja notificado.

A troika defendeu que estes despejos deviam ser resolvidos de forma totalmente extra-judicial, mas a ministra explicou hoje que a Constituição portuguesa não permite que isto seja resolvido no campo administrativo.

Assunção Cristas assegurou ainda que estão previstos mecanismos de excepção para três situações: pessoas idosas, pessoas com deficiência superior a 60% e casos de carência económica, definidos como agregados familiares com rendimento anual de cerca de 2.500 euros.





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