O Ministério Público ordenou o congelamento das contas bancárias de João Rendeiro (na foto), antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), e de mais dois antigos administradores da instituição.
O objectivo é manter todo o património destes gestores intacto para que possa ser executado no caso de serem condenados nos processos em curso no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), avança hoje o "Diário de Notícias".
Paulo Guichard e Fezas Vital são os outros gestores que também foram alvo das medidas do Ministério Público, segundo o mesmo jornal.
A Polícia Judiciária (PJ), juntamente com elementos da administração fiscal, esteve ontem no BPP onde terá recolhido novas informações sobre a utilização de sociedades 'offshore'.
Num comunicado onde confirmou estas diligências, o Ministério Público explicava terem sido adoptadas medidas para "garantir a integridade patrimonial e prevenir potenciais dissipações de património pelos presumíveis autores dos ilícitos".
As autoridades estiveram também no escritório de advogados de José Miguel Júdice, em Lisboa, onde um advogado foi constituído arguido.
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Contas de Rendeiro, ou parte das contas de Rendeiro. Não acredito que um chico-esperto destes, aconselhado pelo seu "super-advogado" Júdice, não tenha já posto muitos bens noutro nome. O burro sou eu!
Vamos a eles finalmente.
espertos como são faço ideia onde já estará grande parte do seu património, a pergunta que faço é porquê só agora.
Ai, só se lembraram agora!!!???Que país miserável!!!O Rendeiro esteve a dormir neste espaço de tempo, não??Estes tipos nem defesa deveriam ter....
De facto, tenho pena de algumas pessoas inocentes que entregaram as poupanças de uma vida e agora vêm-se a braços com nada!!...Quem imaginaria este cenário??!Eu próprio, também estive tentado a investir algumas poupanças no BPP.Mas enfim....Parece que adivinhei!!!Tive sorte.
Mão pesada por favor para estes "chicos espertos", arrogantes e intelectualmente desonestos.
Ahahahaha... já deve estar tudo a salvo... a justiça só funciona a retardador...
Se "calhar" estou a cometer um grave erro mas, penso que o justo, era as contas serem congeladas, mas com efeitos ratroactivos. Se isso é anti-constituicional, paciência... A democracia deve servir para defender a maioria pobre das minorias trafulhas e ladras...
Tal não aconteceu com Dias Loureiro ,que colocou todos os bens em nome de familiares. Dias Loureiro é mesmo asqueroso...
Porque razão perante a justiça, ele não responde pelos muitos milhões
desviados? Ou a justiça não existe para ele ? Estranho...
Ele e outros como ele, são uma mancha negra no PSD, eis a razão porque
esse partido deixou de ter os meus votos...
E pensar que o tivemos como ministro ,no governo de Cavaco Silva...
Esse homem deve estar na prisão .
Dias Loureiro não vai gozar o dinheiro desviado .Quem sabe se não vai ter
uma doença incurável ? A justiça Divina nunca falha...
MAIS VALE TARDE QUE NUNCA:
Ainda muitos alinhava com a demagogia reinante de que o BPP era só um banco dos ricos, e como tal não seria motivo de preocupação tanto para as autoridades como para a população em geral, e já alguns clientes do BPP - infelizmente nem ricos nem afortunados porque tiveram o azar de acreditar que o BPP era um banco como os outros congéneres da CEE, fiscalizados pelas respectivas autoridades: BdP e CMVM e que afinal como agora se tem vindo a verificar não passa de um covil de ladrões - haviam denunciado a marosca do que alí se passava ao Ministério Público. Tivesse o MP então, em meados de Dezembro de 2008, como lhe foi requerido, a exemplo do abaixo indicado, e actuado de pronto e outros galos cantariam em abono da Justiça e dos interesses dos lesados. Pedia-se aí......"Em conclusão, digne-se V.excia promover junto do Senhor Juíz de instrução criminal: "O arresto de eventuais depósitos em instituiões portuguesas...em nome dos denunciados, que ainda se encontrem livres e desonerados;" O arresto de outos valores, títulos ou participações financeirsa de qualquer natureza que se encontrem registados em nome dos denunciados, quer no BdP quer na CMVM."; O arresto de honorários, vencimentos ou salários que os denunciados aufiram nas instituições onde prestam funções". Ainda assim, como diz o ditado: "mais vale tarde que nunca," pese embora poder-se ter feito algo mais nos últimos seis meses.