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Para quem quer fazer reabilitação urbana, há vários programas disponíveis para diferentes situações. Saiba os documentos que tem de reunir e a quem deve recorrer para se candidatar.
Se um dia acordar e quiser melhorar o aspecto do seu prédio, por dentro e por fora, a primeira coisa que deve fazer é começar a preparar a papelada. A sua e a do imóvel. Vai precisar dela para apresentar à Câmara Municipal e às entidades respectivas de Reabilitação Urbana.
Qualquer senhorio poderá fazer obras de reabilitação no seu edifício, mas deverá sempre comunicá-lo à autarquia a que pertence. Há casos em que precisa de licenciamento, outros em que basta apenas uma autorização.
Dos programas disponibilizados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o designado RECRIA é o que tem tido mais procura. E por uma razão muito simples: é o único que é co-financiado a fundo perdido. Quem pode recorrer a este programa? Todos os proprietários de imóveis, desde que tenham contratos de arrendamento feitos antes de 1980. Desde que tenham, pelo menos, um arrendatário podem candidatar-se ao RECRIA. A comparticipação é concedida até um limite máximo de 65%.

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