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Da base de dados não constam movimentos e saldos bancários.
A base de dados de contas do sistema bancário, que em Outubro já contava com 61 milhões de registos, visa ser um instrumento de investigação para as autoridades judiciárias. Esta base de dados, sob a alçada do Banco de Portugal, foi criada no âmbito do combate à corrupção em Março deste ano, e ficou operacional a partir de Junho.
1 - O que muda no acesso à base de dados de contas bancárias?
Até agora apenas podiam recorrer a esta base de dados, através de pedido dirigido ao Banco de Portugal, as autoridades judiciárias cuja solicitação decorresse de um processo de âmbito penal, ou seja, quando estivessem em causa indícios de crime. Com a aprovação do novo Decreto de Lei, passarão a ser atendidos os pedidos que resultem de qualquer processo judicial, incluindo os de natureza cível, ou seja, lítígios de ordem privada.
2 - O que justifica esta alteração?
De acordo com o documento aprovado na generalidade na última quarta-feira em Assembleia da República, "apenas cerca de 10% dos pedidos recebidos dizem respeito a pedidos efectuados no âmbito do processo penal, correspondendo a larga maioria dos restantes pedidos a processos com natureza cível, a que, por força da falta de habilitação legal, o Banco de Portugal está impedido de dar resposta expedita através de uma consulta à Base de Dados de Contas do Sistema Bancário, com inegável prejuízo para a celeridade da justiça".
3 - Que tipo de informação consta da base de dados?
Nesta central constam informações sobre a identificação do número de conta, a entidade bancária, a data de abertura, os titulares e pessoas autorizadas a movimentá-las, incluindo procuradores, e a data do seu encerramento. Estes dados apenas poderão ser transmitidos às autoridades judiciárias.
4 - Trata-se de acesso às contas bancárias?
Não se deve confundir o acesso às contas bancárias com o acesso à base de dados de contas bancárias, uma vez que esta última apenas contém elementos que identificam as contas, os titulares e os seus representantes. Os movimentos e os saldos das contas bancárias não constam da base de dados.
5 - Quais as contas registadas na central?
Contas de depósito à ordem e a prazo, contas de instrumentos financeiros, contas de crédito (incluindo as contas de cartão de crédito, de crédito à habitação e de crédito ao consumo) e contas de pagamento. Os titulares são pessoas singulares e colectivas em nome de quem se encontra aberta uma conta bancária.
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