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A Presidência da República anunciou hoje a promulgação do diploma sobre a cobrança de portagens nas SCUT, incluindo o troço do Algarve.
"O diploma que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, foi promulgado em 16 de Novembro, aguardando ainda publicação no Diário da República", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.
No comunicado, com oito pontos, a Presidência da República refere ainda o caso do diploma relativo às novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, esclarecendo que a proposta de lei ainda está em discussão na Assembleia da República, não tendo por isso dado entrada em Belém.
Segundo a Presidência da República, também ainda não se encontra em Belém o decreto da Assembleia da República, aprovado em votação final global a 28 de Novembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública.
O esclarecimento da Presidência da República foi divulgado "na sequência de uma notícia publicada hoje por um jornal semanário referente a diplomas que supostamente aguardam promulgação pelo Presidente da República", lê-se ainda na nota de Belém.
Na edição de hoje, o semanário Sol escreve que primeira página "Cavaco 'bloqueia' diplomas em Belém", referindo o Presidente da República está a atrasar "um conjunto de leis fundamentais para cumprir o calendário da 'troika', fazendo constantes perguntas e enervando o Governo".
Quanto ao diploma sobre litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, deu entrada na Presidência da República 16 de Novembro, dispondo o chefe de Estado de 20 dias a contar dessa data para a decisão de promulgação, conforme está previsto na Constituição.
Relativamente aos diplomas que já foram promulgados, e além do relativo à cobrança de portagens nas SCUT, a Presidência da República refere o caso do diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, que foi promulgado a 22 de Novembro, aguardando publicação no Diário da República.
O diploma que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipada também já foi promulgado, a 21 de Novembro, aguardando igualmente publicação no Diário da República.
O diploma que aprova a 2ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., foi promulgado em 2 de Novembro e publicado em Diário da República no dia seguinte, enquanto o diploma que aprova a 8ª fase de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A., foi promulgado em 25 de Outubro e publicado em Diário da República um dia depois.
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