A entrada em vigor este ano, de forma mais ou menos generalizada, do Processo de Bolonha, em praticamente todos os estabelecimentos de ensino superior, com a adopção no país de uma licenciatura com um 1º ciclo de apenas três anos, veio a ter um impacto diferente nas diversas ordens profissionais...
A entrada em vigor este ano, de forma mais ou menos generalizada, do Processo de Bolonha, em praticamente todos os estabelecimentos de ensino superior, com a adopção no país de uma licenciatura com um 1º ciclo de apenas três anos, veio a ter um impacto diferente nas diversas ordens profissionais, na medida em que exigindo praticamente todas para acesso à ordem, antes do Processo de Bolonha entrar em vigor, um mínimo de quatro anos de escolaridade obrigatória, a União Europeia acabou por as diferenciar, regulando apenas para algumas profissões, ao nível da União, as condições mínimas para o exercício da profissão - o 2º ciclo (mestrado) ou o mestrado integrado - e deixando incompreensivelmente a questão omissa para as restantes. Como a maioria das ordens não abrangidas pela exigência do mestrado pela União - como é o caso da Ordem dos Economistas - têm nos seus Estatutos, como exigência de acesso à Ordem, uma licenciatura (sem especificar o número de anos), para manterem o nível de exigência anterior a Bolonha estas Ordens terão necessidade de, ou baixar o nível de exigência no acesso, ou proceder a uma alteração dos seus estatutos, substituindo a licenciatura por mestrado. Havendo um certo consenso entre as ordens profissionais de que se deve (no mínimo) manter o anterior nível de exigência, decorrem obviamente, há já longos meses, na Assembleia da República contactos (até agora sem sucesso) no sentido da aprovação da referida alteração estatutária.
A questão porém não é simples, não só porque qualquer alteração estatutária é complexa e demorada, como o número de pedidos de acesso às ordens de licenciados só com o 1º ciclo é cada vez mais elevado, dado que os actuais licenciados são já, na sua grande maioria, pós-Bolonha.
No caso concreto da Ordem dos Economistas - enquanto se aguarda que a Assembleia da República autorize a alteração estatutária que contemple o mestrado como critério de base para a admissão à Ordem - o Conselho da Profissão recomendou que os licenciados com o 1º ciclo de Bolonha sejam admitidos como estagiários, adicionando ao programa de estágio anteriormente requerido, para a passagem a efectivo, sessenta créditos ECTS ou equivalente, a certificar por uma instituição universitária com competência para o efeito, podendo ambas as componentes do estágio ser efectuados num período máximo de cerca de quatro. É a meu ver uma solução transitória inteligente - que esperamos seja aprovada por uma Assembleia-geral da Ordem, a efectuar em Janeiro/Fevereiro próximos - porque sem pôr em causa o objectivo final do acesso à Ordem só com o mestrado (ou equivalente), permite que os licenciados com o 1º ciclo de Bolonha já participem nas actividades da Ordem, embora sem serem efectivos, além de, com esta medida, se fomentar o incremento da frequência do 2º ciclo (mestrado), que é desejável pela maioria dos economistas, por permitir um nível de qualificação muito mais elevado.
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Francisco Murteira Nabo, Bastonário da Ordem dos Economistas
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