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O BCP é acusado de ter prestado informação falsa ao mercado, ao utilizar ‘off-shores’ para comprar acções próprias e esconder perdas.
A data de leitura da sentença foi definida no tribunal de primeira instância criminal de Lisboa, a 30 de Junho, após as alegações finais do Ministério Público, da CMVM - que inicialmente instaurou o processo - e dos advogados de defesa do BCP, que tinha interposto uma impugnação judicial da coima determinada pelo regulador.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público pediu a condenação do banco ao pagamento de uma coima de cinco milhões de euros, valor que considerou "não ser exagerado" para uma entidade como o BCP.
"Os cinco milhões são trocos para o BCP, por isso nem se discute a coima", disse o procurador, salientando o "comportamento particularmente grave do banco".
O banco teve "uma actuação nas costas do mercado, nas costas dos accionistas", disse ainda o procurador, para quem o comportamento do BCP visou "um apropriamento ilícito dos bens do banco" para "fins inconfessáveis".
O MP alinhou com a tese da CMVM de que o banco primeiro criou várias sociedades off-shore e depois passou a sua propriedade para "proprietários fictícios" - mas financiando o negócio, mantendo a capacidade de decisão e assumindo todos os riscos - com o intuito de esconder do mercado as perdas sofridas e potenciais.
Os advogados da CMVM alegaram em tribunal que o banco escondeu perdas e parqueou acções próprias em várias off-shores, sobre as quais mantinha a capacidade de decisão e em relação às quais assumia todos os riscos.
Nas suas alegações finais, o advogado da CMVM procurou responder a várias questões quanto a todas as operações em que a propriedade das off-shore do BCP passou de mãos: "Quem pagou [a operação], quem decidiu e quem assumiu o risco [da operação]?". E considerou que todas estas questões têm como resposta o próprio BCP.
Já a defesa do BCP pediu a absolvição por considerar que o regulador não obteve legitimamente as provas do que acusa o banco.
O advogado do BCP, Rui Patrício, considerou nas suas alegações finais que o banco aceita os factos sobre as transferências das off-shore apresentadas pela CMVM em tribunal, mas contestou a interpretação que o regulador fez dessas operações.
Se os advogados da CMVM fala em "beneficiários fictícios" para esconder perdas e enganar o mercado, a defesa do BCP diz que os proprietários para quem o BCP passou as offshores "não eram homens de palha, mas sim 'ultimate beneficial owners'".
"Onde neste processo está provado que não eram?", questionou o advogado do banco. "Não são fictícios e é isso que a CMVM não consegue provar", acrescentou.
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