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A banca nacional vai assumir uma factura pesada no imediato, mas ganhará folga para poupar nos impostos durante vários exercícios.
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Estado vai compensar a banca pelo impacto negativo na transferência dos fundos de pensões. Créditos fiscais podem ir até 20 anos.
O projecto de Decreto-lei que procede à transmissão para o Estado dos fundos de pensões dos bancos prevê que as instituições financeiras usem os gastos e variações patrimoniais negativas como crédito fiscal ao longo de um período que se estima seja de entre 10 e 20 anos. Quer isto dizer que o total dos prejuízos assumidos pelos bancos poderá ser usado (em partes iguais todos os anos) para abater ao lucro tributável, o que levará a que os bancos reduzam fortemente a sua carga fiscal nas próximas duas décadas.
O artigo 9º do projecto de Decreto-lei - que foi colocado em apreciação pública e que ainda terá de ser publicado - refere que "os períodos de tributação se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012".
Ou seja, os custos imediatos que os bancos terão com a transferência dos fundos de pensões serão transformados em créditos fiscais, abatendo durante vários anos a factura a pagar ao Estado, a título de impostos.
Em termos de balanço e demonstração de resultados, os bancos vão ter de registar já este ano os custos com a transferência dos fundos de pensões. Ainda está a ser estudado, por cada um dos bancos, que tratamento contabilístico irão dar aos respectivos défices dos fundos de pensões. Mas a maior parte do impacto irá sentir-se nos resultados líquidos, sendo de antever que os bancos no final deste ano apresentem prejuízos por conta deste custo extraordinário. Mas alguns poderão optar por levar parte do impacto a reservas, abatendo directamente ao rácio de capital.
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