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Actualização das rendas pode ser afectada.
Um eventual incumprimento da meta de avaliação dos mais de cinco milhões de casas poderia ter implicações ao nível da nova lei do arrendamento.
O especialista em direito imobiliário, Fernando Antas da Cunha, refere que o objectivo das Finanças é ambicioso e que a demora na avaliação, "poderia comprometer a actualização das rendas em determinados casos". "O atraso afectaria todas as situações em que a actualização por negociação falhasse", explicou ao Diário Económico. Neste caso, afirmou Antas da Cunha, "ou se altera a proposta no sentido de não ser esse o método ou se faz a avaliação de acordo com métodos indiciários".
De facto, a proposta de lei do Governo prevê que a renda possa ser actualizada com base no valor patrimonial tributário (VPT) definido pelas Finanças. Ora este valor depende do processo de avaliação que está a ser feito ao longo deste ano. É o exemplo do período de transição definido para as famílias mais carenciadas ou para os idosos com mais de 65 anos. Estes podem pedir um aumento mais suave da renda por um período de cinco anos, sempre com o limite de 1/15 do valor da casa, determinado de acordo com o VPT. Este montante é também importante para os senhorios que não cheguem a acordo com os proprietários e que não tenham meios para pagar a indemnização .
Os senhorios que queiram denunciar o contrato de arrendamento por falta de consenso na negociação têm de pagar uma indemnização equivalente a cinco anos correspondente ao valor médio das rendas propostas por cada uma das partes. Em alternativa, se o senhorio não tiver capacidade financeira para o fazer, pode optar pela actualização da renda, determinada de acordo com o valor patrimonial tributário do imóvel. Também o período de transição para as microentidades se enquadra neste caso e pode ser afectado por um atraso na avaliação das casas.
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