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Portaria

Aprovadas condições de acesso ao Passe Social+

Económico  
23/09/11 11:34

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Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que define as condições de atribuição do Passe Social+.

"No âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto é criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos", segundo a portaria hoje publicada em Diário da República.

"São abrangidos pelo Passe Social+ todos os elementos de agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,3 vezes o valor do indexante de apoios sociais", lê-se no documento. Como o IAS está hoje em 419,22 euros, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 euros por contribuinte têm direito a esta bonificação.

Para já, a comprovação de elegibilidade, a efectuar apenas no momento de adesão ou renovação, será realizada através da declaração de rendimentos, em moldes semelhantes aos que são já utilizados há quase três décadas para os Passes Reformados/Pensionistas.

Mas o ministério liderado por Álvaro Santos Pereira prometeu que, numa segunda fase, "a implementar até ao fim do ano, bastará obter um comprovativo no sítio de internet da DGCI [Direcção-Geral de Contribuições e Impostos], que permitirá, de forma mais simplificada, a adesão ao ‘Passe Social +'".

O "Passe Social +" será válido por um período de 12 meses e poderá ser renovado numa base anual. Face aos actuais títulos e modalidades de passes sociais, o Passe Social+ contempla descontos que oscilam, em média, entre os 28% e os 29%. Os preços divulgados oscilam entre os 24,05 euros - no passe 23 - e os 44,90 euros - no título L123 -, ambos na região da Grande Lisboa. Na área metropolitana do Porto, os preços do "Passe Social +" variam entre os 21,30 euros (título Z2) e os 64,45 euros (passe Z9).





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