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Processo

ANACOM multa 16 empresas

Filipe Alves  
02/09/10 13:08

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Em causa está a violação das regras que permitem aos clientes mudar de operador mantendo o número telefónico.

A Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) instaurou processos de contra-ordenação a 16 empresas do sector das telecomunicações, por incumprimento das regras relativas à portabilidade, que permite aos clientes mudar de prestador de serviços telefónicos mantendo o número.

"É da maior relevância que sejam cumpridas rigorosamente as normas aplicáveis à portabilidade, pelo que a ANACOM tem procedido a numerosas fiscalizações, das quais resultou, também, a instauração de numerosos processos de contra-ordenação, alguns dos quais já finalizados. Acaba, aliás, de ser determinada a instauração de processos de contra-ordenação contra 16 empresas, devido ao generalizado e inaceitável incumprimento do disposto artigo 12.º n.º 7, do Regulamento da Portabilidade (situações de time-out)", refere o comunicado divulgado pela entidade reguladora liderada por Amado da Silva, que não revela que operadoras foram multadas.

"A portabilidade é um instrumento fundamental para a promoção da concorrência nas comunicações electrónicas, por facilitar aos utilizadores a mudança de prestador de serviços telefónicos mantendo o número, incentivando assim a melhoria da qualidade destes serviços no quadro de uma desejável satisfação do interesse e da protecção dos direitos dos consumidores", acrescenta o documento da ANACOM.

O regulador consideram também "muito preocupante o desrespeito, e num larguíssimo número de casos, do prazo máximo de três dias para a execução da portabilidade de números telefónicos móveis, em violação do nº 10 do artigo 12º do Regulamento da Portabilidade, de que fiscalizações realizadas entre Maio e Julho últimos revelaram sérios indícios".

Além disso, "verifica-se que na maioria dos casos não são pagas aos utilizadores lesados pelo incumprimento as compensações de 2,50 euros por cada dia de atraso" e, mesmo quando são pagas, tal não se verifica no prazo máximo de 30 dias", adianta.

 

 

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