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Impostos

Agravamento do IRS ultrapassa os 26% em 2012

Paula Cravina de Sousa  
15/10/10 01:00

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1 leitores

Famílias poderão deduzir até um máximo de 1.100 euros no IRS do próximo ano e aproveitar benefícios fiscais, no máximo, até 100 euros.

A generalidade dos trabalhadores por conta de outrem vai pagar IRS em 2012 quando entregar a declaração relativa aos rendimentos de 2011. Nalguns casos, as subidas no imposto podem ultrapassar os 26%. As subidas fazem-se sobretudo por via da imposição de tectos às deduções e benefícios fiscais, mas também das novas taxas de IRS anunciadas pelo Governo em Março deste ano.

De acordo com as simulações feitas pela Consultora Ernst & Young para o Diário Económico, um casal com dois filhos - em que um dos membros esteja desempregado e não tenha rendimentos e o outro tenha um ordenado de 1.500 euros mensais - será penalizado em 26,7%. Já um casal sem filhos com rendimentos de 4.500 euros por mês terá um agravamento da carga fiscal de apenas 3,29%. No caso de um solteiro sem filhos com um rendimento de 1.500 euros, a subida será de 11,7%. Só quem ganha o salário mínimo escapa ao agravamento.

O que muda?
Os contribuintes terão limites às deduções em sede de IRS com despesas de saúde, educação e outros entre 800 e 1.100 euros.

Estes limites são válidos para quem ganhe cerca de 7.410 euros por ano, já que os dois primeiros escalões de rendimento ficam isentos destes limites. Isto é, para estes contribuintes nada mudará na sua declaração de rendimentos a entregar em 2012. A partir dos 7.410 euros anuais já há cortes significativos como demonstram as simulações.

Na prática, os contribuintes têm direito às mesmas deduções, mas os montantes não poderão ultrapassar um determinado limite máximo. Os tectos correspondem a uma percentagem do rendimento - que varia entre 9,4% para quem se insere no terceiro escalão de rendimento - e 1,66% - para quem ganha até cerca de 153 mil euros. A esta percentagem é ainda aplicado um limite que varia entre os 800 euros para ganhos até cerca de 18.400 euros e os 1.100 euros para rendimentos superiores a 153 mil euros.

*Leia a versão completa na edição de hoje do Diário Económico

 

 

 

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