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Remunerações terão tecto mensal de 4.512 euros brutos.
Os salários dos presidentes e administradores das fundações públicas ou privadas que recebem apoios maioritariamente do Estado vão passar a ter remunerações mais curtas. O máximo permitido será de 4.512 euros brutos, por mês, incluindo despesas de representação.
O relatório sobre a avaliação às fundações existentes no País e que hoje é publicado no Portal do Governo não revela quais as remunerações dos dirigentes das fundações nem os gastos com pessoal. Mas segundo uma fonte do Executivo, foram identificados casos de fundações que recebem apoios públicos em que os membros dos conselhos de administração tinham salários da ordem dos dez mil euros por mês e, num outro caso, superiores a 20 mil euros.
A mesma fonte garantiu que, com a nova lei-quadro das fundações, publicada a 9 de Julho, os administradores destas entidades passam a ter o mesmo regime jurídico que é aplicável aos institutos públicos. Ou seja, as remunerações serão, no máximo, equivalentes às de um director-geral: 4.512 euros brutos, incluindo despesas de representação.
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