Os portugueses assistiram ontem a uma aliança política improvável entre os partidos do Governo, o PCP e o Bloco de Esquerda, em torno da lei de criminalização do enriquecimento ilícito. Contra o PS.
A adopção de uma lei com este objectivo, nos dias que correm, tem o apoio popular garantido, mas pode transformar-se, rapidamente, num instrumento justicialista.
A questão, ética e de princípio, não é posta em causa por ninguém, qualquer que seja o contexto económico e social. O enriquecimento ilícito deve ser combatido, e punido, de forma dura, não só o de políticos e titulares de cargos públicos, mas o de todos os cidadãos. Dito de outra forma, este crime não está limitado à esfera pública, existe no universo privado e sabemos como isso mina o Estado de Direito. E, nessa medida, a proposta que foi ontem aprovada no Parlamento, em sede de especialidade, e que alarga a sua aplicação, é, à partida, um bom princípio. Mas a questão é outra.
Portugal precisa de mais uma lei que dê condições ao Ministério Público, e aos tribunais, para ‘apanhar' o enriquecimento ilícito? Mesmo da grande corrupção? A nova lei deixa-nos perceber que o legislador - o Governo e os partidos da Oposição que alinharam estratégias nesta proposta - não acredita nas leis que estão em vigor e na sua eficácia. Mas, seguramente, seria mais fácil tornar as leis como o branqueamento de capitais ou a corrupção eficazes e com efectiva aplicação do que abrir uma nova porta legal que, como se percebe, tem tudo para gerar os maiores equívocos, e injustiças.
Cavaco Silva vai, com toda a certeza, enviar este diploma para o Tribunal Constitucional, uma lei, refira-se, que o CDS e Paulo Portas, até há pouco tempo, recusavam de forma taxativa. Porque a nova lei dá instrumentos ‘pesados' ao Ministério Público e corresponde, de facto, a uma inversão do ónus da prova. Porque é o político, o titular de cargo público, o cidadão, que tem de provar que o seu rendimento não é ilícito, e, para isso, basta uma denúncia. A tese da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que a inversão do ónus da prova já existe, aos pontapés, em leis fiscais, não é o melhor argumento para a defender. Até porque são conhecidos, todos os dias, casos de abuso da administração fiscal.
O ponto não é, portanto, jurídico, é de confiança no sistema e na máquina da justiça. A ministra Paula Teixeira da Cruz garante que as novas armas da Justiça serão usadas de forma cega?
PS: Paula Teixeira da Cruz assinou, ao lado de Álvaro Santos Pereira, um outro documento, esse sim crítico para a competitividade da economia portuguesa e para a produtividade das empresas e para a concorrência sã no mercado. A nova Lei relativa ao Processo Especial de Revitalização que suspende, durante três meses, a falência de uma empresa. Em Portugal, não há só um estigma com as falências, e isso já é negativo. As falências são, também, incentivas, mas, depois, demoram eternidades, e isso é destruidor das boas empresas. O incentivo à recuperação de empresas é correcto, até porque muitas são viáveis economicamente mas financeiramente insustentáveis, tem também de exigir uma resposta rápida, para evitar que um objectivo bondoso seja usado da pior forma.
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António Costa, Director
antonio.costa@economico.pt
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