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Autor Entao o nosso amigo Manuel Fino deu o estouro? (Petição pag 8)  
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« Responder #660 em: 2009-03-03 01:34:33 »

Eu acho a adenda desnecessária, e até negativa pois pode levar as pessoas a pensar que assinaram uma coisa e agora a petição tem outro texto, por isso acho que seria de retirar.

Além disso, dentro da adenda acho a menção à possibilidade de conluio com outros participantes, irrelevante para o assunto, um desvio.

E por fim, acho a adenda demasiado longa, a explicação curta e simples é de que o negócio ou é ruinoso agora ou revela incompetência na sua génese e gestão (da margem de segurança). A ideia mantém-se a mesma.
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« Responder #661 em: 2009-03-03 01:36:20 »

Saudações!!

Por vários motivos, acho que se devia deixar como estava antes...

Um abraço,

JR
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« Responder #662 em: 2009-03-03 01:40:49 »

ok. retirei.. fica aqui.

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   GillianTett, "Financial Times", 23-11-2009
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« Responder #663 em: 2009-03-03 01:42:01 »

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Adenda à petição (3 de Março de 2009, 01h08m am)

Em face dos esclarecimentos prestado pela CGD, quer em comunicado e quer no programa prós e contras, cumpre esclarecer:

I - Em termos de mercado

Importa que a CMVM, em face das declarações prestadas pela CGD, quer em comunicado e principalmente pelo seu representante no programa prós e contras, esclareça se existe concentração de votos entre o BCP (incluindo fundo de pensões), Teixeira Duarte e Investifino. Esta questão é pertinente, na medida em que a CGD admite que os quase 10% tomados à Investifino (por dação para cumprimento de dívida) é uma posição “charneira” e que exista o risco de uma outra entidade controlar a Cimpor. Ora, quanto se sabe, nenhuma entidade domina completamente o capital social da Cimpor e esse risco, atendendo as participações conhecidas e comunicadas ao mercado, não se coloca somando mais 10% ou mesmo os 20% que totalizam a participação da Investifno na Cimpor, a menos que a CGD considere a concentração de votos entre BCP, Teixeira Duarte e Investifino. Assim, cumpre que a CMVM peça à CGD que esclarece se de facto a posição de 10% é uma posição charneira face a uma possível concentração de votos -o que obrigaria ao lançamento de uma Oferta Publica de Aquisição (obrigatória) nos termos do Cod.V.M – ou que afinal não é nenhuma posição charneira mas sim apenas uma posição de menos de 10% na Cimpor.

II – Face às declarações prestadas por representante da CGD no programa prós e contras.

1- Temos desde logo desconfiar que a CGD não geriu bem o risco, não pelos rácios exigidos inicialmente, mas pela aceitação  de um negocio que acarretava uma exposição de risco para a CGD inaceitável, tendo em conta o tamanho da posição financiada e a liquidez do próprio mercado relativamente a esse activo. Considerando que, actualmente, a CGD admite que essa posição de quase 10% na Cimpor não pode (não consegue) ser “desfeita” (vendida) no mercado para executar a garantia, então, a CGD tem de admitir que essa posição nunca foi uma boa garantia devido a sua inexequibilidade no mercado regulamento como previa o contrato. Podemos considerar, este ponto, como o pecado original, que deriva de UMA MÁ GESTÃO DE RISCO POR PARTE DA CGD, na medida em que o colateral aceite para o financiamento contratado não era boa garantia em caso de default (que era possível, como se vê, e devia ter sido assegurado).

2- Na opinião do grupo de subscritores desta petição, entende-se que a CGD deixou  cumprir o seu dever fiduciário com o Estado Português (em último com todos os contribuintes) quando não assegurou o elevado interesse da CGD neste negocio, que passava, obrigatoriamente, pela observação e protecção de todos os riscos derivados deste negocio, principalmente por se tratar de um negocio com a dimensão conhecida e impacto negativo, tanto para o mercado de capitais, como para as contas da CGD. Entende-se isto, na medida em que a CGD, mesmo que descuidando a observação do risco da garantia não poder ser executada por ser inviável a venda tempestiva em mercado regulamentado ou fora de mercado (ex: "accelerated book building"), não podia deixar de compor o negócio, a quando a primeira “margin call” (chamada ao cliente para repor os rácios de conforto necessários), exigindo uma margem de confronto que permitisse a venda em mercado sem perdas para a CGD. Ou seja, a forma correcta de renegociar essa "margin call" em vez de executar nessa altura, ainda longe do "default", era exigir um rácio idêntico à queda que a Cimpor sofreria com a venda das acções dadas como garantia. Assim, se fosse estimada uma queda de 20% na Cimpor com a venda dessa posição, o rácio de conforto requerido deveria ser de pelo menos 25%, ou seja, os activos deveriam valer 125% do passivo (financiamento). Desta forma, a CGD estaria a diminuir significativamente o seu risco nesta operação. Entenda-se que, devemos tratar os clientes de forma igual na medida em que se desigualam, significa isto, que se a posição apresenta mais risco devido à sua dimensão, um maior rácio de conforto TEM de se exigido.

3- O terceiro ponto, prende-se com o prémio de controlo que a CGD reclama ter pago. Ora, uma posição 10% não pode significar a exigência de um prémio de controlo por parte do vendedor, principalmente nas actuais condições de mercado e, em especial, quando existe uma quixotesca opção de (re) compra, pois exigir um prémio de controlo por uma posição que não é verdadeiramente da CGD, na medida a que qualquer momento a Investifino a pode reclamar, é uma visão perfeitamente dantesca e inaceitável.
 
4- Relativamente ao impairment of assets que chegou a ser referido, tal só se pode referir ao eventual credito mal parado que resultasse desta operação. No entanto, ainda que o impairment desse incumprimento por parte da Investifino não fosse logo reconhecido devido a este negocio, a verdade é que i) o negocio não mitiga esse risco ii) o imparment da desvalorização da Cimpor em mercado, que resulta numa diferença considerável entre o valor pago pela CGD e o justo valor (valor de mercado) vai ter de ser registado na conta da CGD e vai afectar imediatamente a conta resultados.

5- A opção de compra, como foi explicado no texto original desta petição, não tem desculpa, pois a parte em incumprimento e desse modo fragilizada, seria a Investifino. Para além de que os termos da mesma são inaceitáveis, independentemente de uma ligeira remuneração anual que a Investifino será obrigada a pagar (na ordem dos 8% ano) em caso de exercício da opção e dos dividendos que possam reverter a favor da CGD, na medida em que a investifino nesse período i) não paga juros e nem outros custos (não tem custo de oportunidade) por essa posição assim parqueada na CGD ii) nao corre o risco de downsize e não tem de registar impairment nas contas da Investifno, deixando isso para a CGD iii) só exercerá a sua opção de (re) compra, se a mesma, obviamente lhe for favorável. Na verdade, este negocio até podia envolver uma opção, mas seria a de venda à Investifino por parte da CGD e nunca nos termos da opção de compra agora conhecida.

Acresce, dizer que nenhum banco aceita, por exemplo, financiar a compra de acções com reduzida liquidez (normalmente tidas como micro ou small caps) e quando o fazem, exigem rácios de conforto muito superiores à media que habitualmente exigem. Como temos de considerar a posição de quase 10% da Cimpor em face da liquidez normal de mercado que é insuficiente para absorver essa eventual venda (como admitiu o representante da CGD), as regras de micro ou smal caps (ainda que não formais) deveriam ser consideradas pela CGD.

Por fim, importa dizer que as medidas de risco adequadas que eram exigidas que a CGD tomasse, não se prende só com o seu dever fiduciário de defender o elevado interesse do seu accionista Estado, mas com a defesa da confiança dos investidores (nomeadamente os pequenos investidores da Cimpor) enquanto interesse público subjacente ao próprio funcionamento do mercado de capitais, que vive da aplicação do aforro dos investidores, para os quais é determinantes o grau de protecção jurídica e económica que cada aplicação proporciona. Ou seja, se cabe ao estado assegurar condições de segurança para avaliar os negócios em bolsa sem distorções como a que resultaria de uma venda de 10% da Cimpor, cabe a CGD ter o cuidado para não ser um promotor dessa distorção. Alias, a protecção do sistema financeiro e do mercado de capitais em particular, pelo interesse publico que foi já explicado, encontra letra na no art. 101º da Constituição da Republica Portuguesa, na medida em que o mesmo é necessário para garantir a formação e captação da poupança.

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Glossário:

Imparment of assets

IAS 36
http://www.iasplus.com/standard/ias36.htm

IAS 36 resumo (em português)
http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/8C1657EB-3E5E-4790-8B6E-0C6AA34A2BFC/0/PTSummary_IAS36_pretranslation_LA.pdf

Artigo da CTOC
http://www.ctoc.pt/downloads/files/1174303453_60a66.pdf

SMALL CAPS

http://www.iasplus.com/standard/ias36.htm

MICRO CAPS

http://www.sec.gov/investor/pubs/microcapstock.htm

PRÉMIO DE CONTROLO
http://en.wikipedia.org/wiki/Control_premium

note-se: This premium is justified by the expected SYNERGIES, such as the expected increase in cash flow resulting from cost savings and revenue enhancements achievable in the merger. Normally, the control premium is industry-specific and amounts to 20–30% of the market capitalization of a company calculated based on a 20 trading days average of its stock price.
« Última modificação: 2009-03-03 02:34:07 por Thorn Gilts » Registado

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« Responder #664 em: 2009-03-03 01:44:49 »

Saudações!!

A adenda devia ser enviada para o Louçã... pode ser que faça uso dela na 5ª feira... eheheh

Um abraço,

JR
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« Responder #665 em: 2009-03-03 01:47:44 »

Saudações!!

A adenda devia ser enviada para o Louçã... pode ser que faça uso dela na 5ª feira... eheheh

Um abraço,

JR

Já foi enviada a adenda e muito mais, quer para o Louça, quer para o CDS, para o PS, PSD e até para o PCP. Espero é que alguém não a use para procurar defesa às acusações.
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« Responder #666 em: 2009-03-03 01:49:09 »

Quem devia inquirir o presidente da CGD devia ser o Ulrich, a SEFIN e o Silva Lopes, que foram os que estiveram melhor no prós e contras.
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« Responder #667 em: 2009-03-03 01:51:39 »

Não, é muito complicada, o Thorn alongou-se demasiado.

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Mais resumidamente:

O negócio foi mal gerido em termos de risco, não foi respeitada uma margem de segurança durante a sua vigência, margem essa que quando violada deveria ter levado ao pedido de mais garantias, e perante o incumprimento, à execução das garantias. Essa execução deveria ter passado pela venda no mercado, ou se a CGD desejasse ficar com as acções (como acabou por fazer), pela sua compra a preços de mercado ou a desconto para o mercado, e não a prémio, nem com atribuição de qualquer call a Manuel fino.

Quanto à imparidade, o negócio tal como idealizado e realizado, não evitou qualquer imparidade. Por um lado, a imparidade poderia ter sido evitada se tivessem sido executadas as garantias enquanto ainda existia margem de segurança, por outro lado ao comprar-se a participação em Cimpor a prémio para o mercado, transferiu-se a imparidade do crédito para a posição accionista.

Quanto ao prémio de controlo, cumpre ainda dizer que não existe qualquer tipo de controlo porque: Manuel Fino ficou com uma opção de compra; Manuel Fino ficou com a nomeação de um administrador; Manuel Fino ficou com uma posição maior; Existem várias outras posições que, juntas, determinam o controlo.

Por fim, quanto às desculpas de se ter comprado abaixo da média de preços dos últimos meses, e a desconto para os price targets, qualquer pessoa com o mínimo de contacto com o mercado sabe que tais explicações são meramente cómicas.
« Última modificação: 2009-03-03 01:52:37 por Incognitus » Registado

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« Responder #668 em: 2009-03-03 01:54:46 »

Saudações!!

Pois... mas quem passou melhor a mensagem foi o sacana do Jorge Tomé... eheheh

Um abraço,

JR
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« Responder #669 em: 2009-03-03 01:56:23 »

Que mensagem é que ele passou, afinal?
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« Responder #670 em: 2009-03-03 02:01:56 »

Saudações!!

Para o cidadão mais sugestionável e menos conhecedor, acho que conseguiu passar a mensagem que todo este negócio (do inicio ao fim) afinal não é assim tão mau...

Um abraço,

JR
« Última modificação: 2009-03-03 02:03:05 por Menor_Valia » Registado

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« Responder #671 em: 2009-03-03 02:04:53 »

Que mensagem é que ele passou, afinal?

A mim, a mensagem que passou, é que é incompetente. Meteu uma argolada inicial, depois outra argola na renegociação e por fim, na negociação... Claro que se escudou no sigilo bancário e no facto de os outros não se poderem alongar demasiado por nao conhecerem detalhadamente as condições do contrato para determinar o ponto em que falharam. Mas penso que tanto o Ulrich, como a SEFIN e como o Silva Lopes, disseram tudo o que tinham a dizer. Reparem que todos falaram, no que é importante (o "pecado original"), que é o tamanho da posição e o financiamento da posição nas condições que se demonstram desastrosas. Vejam que foi a primeira coisa que o Ulrich falou, até disse que o BPI fazia operações destas mas em dimensão muito, muito menor. So que essa observação foi perdida porque i) a Fátima não a sabia explorar - não é banqueira - ii) ele falou no financiamento do controlo do BCP e afastou esse assunto... MAS FOI FALADO E BEM.

já agora, eles estavam preocupados com o MERCADO?

Então vamos deixar de pensar isoladamente... Vejam o que aconteceu com a INAPA... não só com o Paulo Fernandes, mas com as primeiras margin call de vários accionistas (dispersos) que fizeram cascatas de stops... Temos de ver essas ordens de forma agregada, muitas delas em bancos online... Alguém as deixou de executar quando nao cumpriram a margem? CLARO QUE NAO.
« Última modificação: 2009-03-03 02:17:29 por Thorn Gilts » Registado

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« Responder #672 em: 2009-03-03 02:11:42 »

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Saudações!!

Para o cidadão mais sugestionável e menos conhecedor, acho que conseguiu passar a mensagem que todo este negócio (do inicio ao fim) afinal não é assim tão mau...

Um abraço,

JR

Bem, mas nós temos obrigação de saber melhor, e pelo que vejo ninguém adianta um único facto novo que pareça fazer alguma diferença.
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« Responder #673 em: 2009-03-03 02:19:03 »

Saudações!!

Sim, claro... quanto a mim, a única novidade é que ficámos a saber quem é o principal (ir)responsavel pela situação, que demonstrou não ter vergonha na cara... e não é por ser amigo do ilustre james que o vamos desculpar...

Um abraço,

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« Responder #674 em: 2009-03-03 02:35:16 »

A argumentação do Jorge Tomé parece estar concentrada neste artigo, e é, como seria de esperar, extraordinariamente fraca.

http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=356863

Citar
Administrador da CGD no "Prós e Contras"

Negociação com Manuel Fino não resolveu problema da queda de acções

O adminisrador da CGD Jorge Tomé reconheceu no programa ‘Prós e Contras na RTP que não esperava que as acções da Cimpor continuassem a cair e esse foi o único problema que a renegociação com Manuel Fino não resolveu.


A única ligeira desculpa é parte da operação vir de uma administraçáo anterior.

* Estar em cumprimento num empréstimo para compra de titulos garantido em grande medida pelos próprios titulos é irrelevante, se deixam de se respeitar as margens de segurança, quanto mais não seja porque o incumprimento do pedido de reforço revela que o cumprimento de capital e juros é apenas temporário, o que só aumenta a urgência de se executar as garantias enquanto ainda cobrem o empréstimo.

* Executar as garantias e vender no mercado é um falso problema. Se é aceitável para a CGD comprar a prémio brutal, certamente que também é aceitável para a CGD comprar a preço de mercado ou inclusive a desconto para o mercado.

* Maior rendimento financeiro (no resto da dívida) quando à cabeça paga um prémio de 25% e passa a sustentar os juros de 1/2 da posição, é um contrasenso.

* As mesmas garantias é uma falsa vantagem, visto que em todas as soluções possíveis a CGD controlaria aquelas acções se executasse a garantia.

* Trocar o crédito a uma holding por uma posição em Cimpor é irrelevante se a garantia do empréstimo já era a posição em Cimpor ...

* A dívida sobrante estar mais dentro da capacidade de pagar, quando isso acontece devido a uma desvantagem financeira para a CGD (pagar um prémio para diminuir a dívida, e suportar os custos financeiros de 1/2 da posição), não faz grande sentido...

* Prática bancária pagar prémio por posições relevantes, não faz sentido quando se está a executar uma garantia. Ninguém paga prémios para executar garantias.

* terá que pagar uma remuneração pela opção de compra ... aqui fica uma dúvida interessante ... porque é que não é "pagou", normalmente os prémios de opções pagam-se à cabeça mas dá a sensação que neste caso só pagará o prémio se exercer a opção! Algo perfeitamente surreal (equivale a um strike ligeiramente mais elevado numa opção grátis).

* Não resolveu o problema da queda e a CGD tem a posição de primeiro ganho ... bem, aparentemente o gano só vai até eliminar o prémio que concederam ao Fino (tudo indica que o Strike da opção de compra andará próximo dos 4.75, talvez apenas ligeiramente mais elevado), e o problema da queda significa que se cair, a CGD fica com o menino nos braços.


Desculpem, mas não há aqui nada de novo, tudo é apenas areia e argumentos vazios.


« Última modificação: 2009-03-03 02:50:57 por Incognitus » Registado

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« Responder #675 em: 2009-03-03 02:54:40 »

Saudações!!

Julgo que poderá existir equivoco em vários pontos da sua argumentação... eu fico com a ideia que, a existir alguma, a contraparte inicial seriam eventualmente as acções do BCP... e que as acções da Cimpor só entraram na liça agora... dai ele referir a troca do crédito a uma holding por uma posição em Cimpor...

Um abraço,

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« Responder #676 em: 2009-03-03 03:01:17 »

Bem, alguma garantia existiria visto que a determinada altura passou a existir insuficiência de garantias, logo não se tratava somente de um crédito a uma holding, mas sim um crédito colateralizado a uma holding, que a partir de determinada altura violou a margem de segurança sem ter sido executado. Além disso, quando se fala que se venderia num mercado altamente deprimido, isso significa que o colateral eram acções ... fossem BCP ou Cimpor a verdade é que existiu um momento em que eram suficientes e deixaram de ser.

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« Responder #677 em: 2009-03-03 03:04:32 »

Saudações!!

A meu ver, quando ele refere o crédito à holding está a pensar na fracção da divida que já não é coberta pelas acções BCP... e que por isso teria de accionar/executar uma acção contra a holding...

Um abraço,

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« Responder #678 em: 2009-03-03 03:07:08 »

Chegado a esse ponto, a incompetência já está provada. Sim, ai passa a ser um crédito a uma holding e aí são possíveis soluções mirabolantes como aquela que foi utilizada.

Mas a minha tese é incompetência à partida ou durante a gestão do risco, ou malandragem na negociata.

Se deixas que as garantias deixem de cobrir o empréstimo, isso é incompetência durante a gestão do risco.
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« Responder #679 em: 2009-03-03 03:13:24 »

Chegado a esse ponto, a incompetência já está provada. Sim, ai passa a ser um crédito a uma holding e aí são possíveis soluções mirabolantes como aquela que foi utilizada.

Mas a minha tese é incompetência à partida ou durante a gestão do risco, ou malandragem na negociata.

Se deixas que as garantias deixem de cobrir o empréstimo, isso é incompetência durante a gestão do risco.


Muito provavelmente, foi isto que se passou...
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