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CMVM disponiliza o projecto sobre comercialização de fundos de pensões abertos e sobre Unit Links

Tiago Figueiredo Silva  
20/09/07 16:58


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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje que colocou em consulta pública, até ao próximo dia 19 de Outubro, um projecto de regulamento sobre a comercialização de contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos e sobre contratos de seguro ligados a fundos de investimento (unit links).

Em comunicado hoje emitido, a CMVM adianta que a supervisão da comercialização destes produtos financeiros e da informação que sobre eles é prestada ao público transitam da supervisão do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) para a da CMVM com a transposição da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF).

Deste modo, a Comissão passará a ter competências de regulação e supervisão dos aspectos relacionados com a comercialização dos unit linked, tal como já sucede para os restantes instrumentos financeiros e produtos equiparados. Apesar da aparente configuração destes produtos como contratos de seguro, adquirem uma natureza predominantemente financeira devido à sua ligação aos fundos de investimento, à natureza dos respectivos activos subjacentes e ao tipo de riscos que comportam.

“Pelas mesmas razões e tendo em vista ainda a harmonização com o regime dos fundos de investimento, é também atribuída à CMVM a supervisão da comercialização dos fundos de pensões abertos com subscrição individual afectos à realização de planos de pensões de contribuição definida”, revela o documento.

O regulamento tem como objectivo garantir mecanismos adequados de protecção dos investidores que celebram este tipo de contratos e o regulamento concretiza também a legislação (ainda por publicar em Diário da República) que estabelece procedimentos práticos de troca de informação e instrumentos de cooperação entre as autoridades envolvidas na supervisão destes produtos (a CMVM, o ISP e o Banco de Portugal).

No que respeita à informação a prestar aos investidores pelas entidades que comercializam estes produtos, é exigido “a publicação de um prospecto simplificado, contendo informação clara, fiel e transparente que permita ao potencial participante tomar uma decisão de investimento consciente e esclarecida; bem como, os procedimentos claros para a divulgação da rendibilidade e do risco, calculados com base em fórmulas padronizadas, e para a valorização do património e unidades de participação e respectivos meios de divulgação.

No que toca à comercialização dos contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos e de contratos de seguro ligados a fundos de investimento, o projecto de regulamento estabelece os meios de comercialização, as entidades responsáveis pela prestação de informação relacionada com os produtos comercializados e sobretudo, os meios destinados a garantir a adequação do produto ao perfil de risco do investidor.

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