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BPI pede à CMVM que bloqueie parte do acordo do BCP com o Santander

Pedro Duarte  
01/02/07 13:53


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O Banco BPI pediu à CMVM que suspenda parte do acordo celebrado entre a entidade liderada por Paulo Teixeira Pinto e o Grupo Santander, por considerar que este sofre de várias incorrecções que poderão ser ilícitas.

Segundo um comunicado hoje emitido pelo Banco BPI, este tomou conhecimento dos anúncios publicados pelo BCP e pelo Banco Santander Central Hispano sobre a celebração de contratos para a compra de acções do Banco BPI correspondentes a 10,5% do respectivo capital social e sobre compromisso relativo ao processo de eventual venda de activos.

"O Banco BPI, perante a informação que é prestada nesses anúncios, entende que esses mesmos anúncios e as transacções que neles são referidas suscitam um conjunto de problemas que se justifica submeter à apreciação das autoridades de supervisão", lê-se no texto do documento.

Nesse sentido, o BPI revela que o Presidente do Conselho de Administração, Fernando Ulrich dirigiu, em 30 de Janeiro à CMVM, com conhecimento ao Banco de Portugal e ao Instituto de Seguros de Portugal, uma exposição, no qual afirma entender que, relativamente aos anúncios divulgados pelo BCP e pelo Grupo Santander e às transacções que estes anunciaram, que a "informação divulgada não é completa nem clara, desrespeitando, assim, o disposto no artigo 7 do Código de Valores Mobiliários (CVM), razão pela qual devem o BCP e o Grupo Santander ser instados a complementar a informação prestada, através da divulgação dos contratos celebrados".

Em adição, o BPI considera "que a estipulação referida no ponto 4 do anúncio do BCP (na qual se refere que “A partir da data de celebração dos contratos, os vendedores passarão a deter as acções por conta do Banco Comercial Português, a quem passarão a pertencer todos os direitos a elas inerentes, incluindo direitos económicos e de exercício de voto.”) não deve ser admitida, por antecipar os efeitos que justificam a sujeição a autorização das aquisições anunciadas", e que "a estipulação referida no ponto 3 do anúncio do BCP (em que é referido, entre outros aspectos, que o preço da transacção é automaticamente ajustad  em caso de eventual revisão do preço da oferta e que o mesmo vigora também em caso de insucesso da oferta), bem como a que se consubstancia na concessão de uma “posição qualificada” ao Banco Santander Totta relativamente à alienação de sucursais/activos do Banco BPI, não devem ser autorizadas, por desrespeitadoras do princípio da igualdade de tratamento dos accionistas".

O BPI acredita igualmente que o BCP não deve ser autorizado a adquirir fora de bolsa acções que lhe confiram mais de 10% do capital social do Banco BPI, uma vez que não existe interesse atendível que conduza a afastar a proibição prevista na alínea a) no artigo 180 do CVM, e que a venda, fora de bolsa, pelo Fundo de Pensões do BCP ao próprio BCP da sua participação no Banco BPI nas condições divulgadas nos referidos anúncios viola a disciplina a que se encontram sujeitos os Fundos de Pensões, sendo, nesse quadro, ilícita.

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