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Em seis meses, o Estado conseguiu colocar menos de 100 funcionários - num universo de 730 mil - no quadro de excedentários.
O número de funcionários públicos que integram actualmente o quadro de excedentários não chega a uma centena, apurou o DE. Segundo dados do Ministério das Finanças, existem precisamente 95 trabalhadores em situação de mobilidade especial, sete meses depois da entrada em vigor das leis orgânicas dos ministérios.Apesar de divulgar o número de excedentários, o Ministério das Finanças não explica, no entanto, quantos destes trabalhadores resultam da aplicação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE). Segundo defendem as Finanças, o quadro de supranumerários está em constante movimento devido às entradas e saídas de funcionários, e por isso é “impossível” saber quantos foram colocados em mobilidade especial desde a entrada em vigor das novas orgânicas dos ministérios, em Outubro de 2006. Recorde-se que as leis orgânicas dos ministérios (macro-estruturas) eliminaram 261 organismos públicos.
O reduzido número de excedentários deve-se ao atraso na publicação das leis orgânicas dos serviços (micro-estruturas), que irão definir o número de trabalhadores que estão a mais.
O Ministério das Finanças garante que todos os serviços estão a trabalhar nas suas listas de excedentários mas, até agora, apenas o Ministério da Agricultura revelou que vai dispensar cerca de três mil. No entanto, também este processo está atrasado devido às providências cautelares interpostas pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), que aguardam a decisão dos tribunais.
A lei da mobilidade é para ser aplicada a todos os trabalhadores do Estado, como já garantiu o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo. Ela é, aliás, um dos principais instrumentos para emagrecer a função pública.
Existem 730 mil funcionários e a meta do Governo é reduzir 75 mil até final da legislatura (2009). O emagrecimento será feito não só através da mobilidade mas também da aposentação, com a regra do “dois por um”, ou seja, por cada duas saídas, apenas entra um trabalhador.
A lei da mobilidade irá ajudar o Governo a contornar a regra do “dois por um”, na medida em que o Estado deverá socorrer-se do quadro de excedentários para preencher a vaga deixada pela saída de dois trabalhadores.
As admissões na função pública estão congeladas e, segundo o Relatório de Actividades e Contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), em 2006, reformaram-se 24,7 mil funcionários públicos.
Funcionários perdem parte do salário mas não os direitos
A situação de mobilidade especial (quadro de supranumerários) é uma das regras da reforma da função pública que tem gerado maior receio junto dos trabalhadores do Estado. A mobilidade especial coloca o trabalhador em inactividade, funcionando em três fases, que implicam a perda de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres. A primeira fase é chamada de “transição”, tem a duração de dois meses e não implica perda salarial. A segunda fase, de “requalificação” dura dez meses e o funcionário recebe cinco sextos do salário base. A terceira, de “compensação”, segue-se ao primeiro ano de inactividade, em que o trabalhador passa a receber quarto sextos da remuneração base, mas pode ter outra actividade no sector privado.
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