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Desde ontem que o organismo está extinto por lei, mas o futuro dos 1.100 trabalhadores é uma incógnita.
A Direcção-Geral de Viação (DGV) foi ontem extinta por lei, no âmbito da reforma do Estado, mas mantém-se em funcionamento até que as duas novas entidades que a irão substituir sejam implementadas. O número de funcionários a transferir para os futuros organismos é uma incógnita e será decidido “em breve” pelas novas direcções, diz fonte oficial ao DE.Apesar das novas leis orgânicas terem extinto ontem a DGV, os dois novos organismos que a irão substituir – o Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e a Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária – apenas existem no papel.
O primeiro, da tutela do Ministério das Obras Públicas, irá absorver as competências da DGV sobre veículos e condutores, como a emissão da carta de condução, do livrete do carro, de matrícula, entre outros. Por outro lado, a Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária ficará responsável pelo processamento das multas de trânsito.
Segundo fonte do Ministério da Administração Interna (MAI), será o IMTT o organismo a receber “a maior fatia de funcionários”. A mesma fonte indica que os cerca de 1100 funcionários da DGV ainda não foram notificados, pois serão os dirigentes do futuro IMTT a decidir e a entregar depois à tutela a lista de funcionários necessários.
O nome mais falado para a direcção deste novo instituto é o de Crisóstomo Teixeira (ex-secretário de Estado do governo de António Guterres e antigo presidente da CP), mas fonte do Ministério das Obras Públicas não confirma a informação. No caso da Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária, já é conhecido o futuro líder – será Paulo Marques, até agora director nas Estradas de Portugal.
Apesar de ainda não se conhecer o número de funcionários afectados pela extinção da DGV, a maior parte dos dirigentes que estavam em regime de destacamento, cerca de 20, já começaram a deixar o organismo para regressarem ao seu lugar de origem.
Sobre a Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária, que ficará na tutela do MAI, os sindicatos da função pública referem que o novo organismo integrará apenas 90 dos actuais trabalhadores da DGV, mas fonte do MAI recusa-se a falar em números, lembrando que os organismos têm ainda 60 dias para apresentar as listas.
A extinção da DGV é consequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado que prevê a extinção de 261 organismos públicos.
Período de transição de 60 dias
A Direcção-Geral de Viação é extinta com a publicação em Diário da República das leis orgânicas da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres e do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias. Os organismos têm agora um período de transição de 60 dias para entrarem em funções e decidirem o número de funcionários da DGV que irão integrar os novos organismos. Segundo uma carta do secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, dirigida aos funcionários da DGV, a instalação das novas estruturas será “progressiva e cuidada”. Os actuais dirigentes da DGV cujas competências transitem para as novas entidades “devem manter as suas funções garantindo, em todo o território, a normalidade do funcionamento dos serviços”, lê-se na carta. Já os restantes dirigentes devem regressar aos serviços de origem, sendo substituídos pelos dirigentes ou funcionários que, por norma, já cumpriam essa substituição em situação de normalidade de funcionamento da DGV.
Carta, livrete e matrículas passam para IMTT
Emissão de carta, livrete, matrículas, entre outros serviços, passará a estar sob o domínio do novo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que deverá receber a maioria dos funcionários da DGV. O IMTT será um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, com direcções regionais no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e, ainda, com delegações regionais ou outras formas de representação, como as Lojas do Cidadão. Além de parte das competências da DGV – as multas passam para a Alta Autoridade para a Segurança Rodoviária – o novo instituto vai reunir as atribuições e competências da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, organismos dependentes do Ministério das Obras Públicas, que se extinguem.
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